INFORMATIVO ON-LINE. EDIÇÃO ABRIL - 01/2005
     
 

PRESTE ATENÇÃO VOCÊ QUE POSSUI EQUIPAMENTO DE EMISSOR CUPOM FISCAL
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PODE SER CONDICIONADO À QUITAÃO DA(S) MULTA(S)
LIMETE DA MULTA EM CONTRATO LOCAÇÃO

 

 
     
PRESTE ATENÇÃO VOCÊ QUE POSSUI EQUIPAMETO DE EMISSOR CUPOM FISCAL
 
 

Em conformidade com as disposições do art. 149 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, é vedada a utilização de quaisquer equipamentos que permitam o registro ou processamento de dados de operações com mercadorias sujeitas à incidência do
ICMS, sem a devida integração ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Desta forma, não são permitidos, no recinto de atendimento, máquinas de somar que possam ser utilizadas em substituição ao Equipamento ECF, equipamentos de registro de pagamento com cartão de crédito ou débito não integrados ao Equipamento ECF, tais como POS - "Point of Sale", balanças para pesagem de
alimentos em restaurantes de venda de refeições em quilo sem integração ao equipamento ECF. bem como quaisquer outros sistemas que possam emitir documento que se assemelhe ou possa ser confundido com cupom fiscal .
Informamos que além desta operação orientativa, está previstos, para 2005 outros procedimentos de natureza punitiva, inclusive com aplicação de multas, visando a coibir a inobservância das disposições legais supracitadas.


 
 
 

LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PODE SER CONDICIONADO À QUITAÇÃO DA(S) MULTA(S)

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento da multa devida, entretanto, referida condição somente se aplica quando o proprietário do veículo tiver sido notificado da infração de trânsito, e não tenha efetuado o pagamento do valor devido ou apresentado defesa a multa aplicada. O artigo 131 da Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), condiciona a renovação de licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados. A Súmula 127 do STJ, dispõe que é inadmissível condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não foi regularmente notificado.

 

 
 
 

LIMITE DA MULTA EM CONTRATO LOCAÇÃO

Segundo entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a multa em contrato de locação por atraso no pagamento do aluguel mensal não está limitada a 2% (dois porcento), conforme previsto no Código Civil vigente no artigo 1.336, em seu parágrafo 1º. Cumpre ainda observar que a decisão em questão, também entendeu que não aplicáveis aos contratos de locação as regras do Código de Defesa do Consumidor. Apelação cível n.º 70009106204.

 

 
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